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- Legislação [Lei Nº 872 de 18 de Outubro de 1989]
LEI N° 872/89 De, 18 de Outubro de 1989
Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica concedido reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal, de conformidade com os quadros demonstrativos em anexo, com vigência a partir de 01 de Setembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara, em 18 de Outubro de 1989.
João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal