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- Legislação [Lei Nº 1856 de 4 de Agosto de 2015]
LEI nº 1.856, de 04 de agosto de 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 25 ABRIL DE 2007, PARA ESTABELECER O VALOR DO VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº 1.145, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 12-A. Fica estabelecido em R$1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais o valor do vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante a assistência financeira da União prevista no art. 9ºC da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, nos termos do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015