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- Legislação [Lei Nº 862 de 11 de Maio de 1989]
LEI N° 862/89 Acopiara, 11 de maio de 1989
Concede pensão "Post-Mortem" viuvas de ex-Prefeitos e ex-Vice Prefeitos do município de Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica concedida pensão "Post-Mortem" à viuvas de ex-Prefeitos e ex-Vice Prefeitos do municipio de Acopiara, obedecendo os seguintes critrios:
à viuvas de ex-Prefeitos será concedida pensão no valor de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios destes; quando o óbito ocorrer em pleno exercício do cargo;
No valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos subsídios quando o óbito ocorrer após o exercício do mandato;
à viuva de ex-Vice Prefeitos será concedida pensão no valor de 50% (cinquenta por cento) do que percebe as viuvas de ex-Prefeitos nas mesmas condições do inciso primeiro desta Lei;
No valor de 25 (vinte e cinco por cento) do que percebe a viuva de ex-Prefeitos, nas mesmi condições do inciso segundo desta lei.
quando existir filhos menores, o benefício será tranferido para os mesmos; obedecendo os seguintes critérios: se homem, até 18 (dezoite) anos, se mulher, até 21 (vinte e um) anos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 11 de maio de 1989.
João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal