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  • Legislação [Lei Nº 881 de 7 de Maio de 1990]




LEI nº 881, de 07 de maio de 1990

 

    Revoga dispositivos de leis Municipais que isentam instituições financeiras e empresas estatais do pagamentos do ISS e dá providências correlatavas.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgoa seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam revogadas todos os dispositivos de leis Municipais que institui isenção do pagamento do ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza as instituições financeiras e empresas estatais local.

         

          a lista de serviços sobre os quais incide o ISS será regulamentada por lei complementar no Código Tributário Municipal - CTM.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, 07 de Maio de 1990.

              Prefeito Municipal

               

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