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- Legislação [Lei Nº 856 de 27 de Março de 1989]
LEI N° 856/89 ACOPIARA, 27 de Março de 1989
Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Acopiara e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Acopiara, a partir do dia 19 de março do corrente ano, de conformidade com os quadros demonstrativos anexo
O benefício da pensão por morte, corresponderá à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 27 dias do mês de março de 1989.
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL