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- Legislação [Lei Nº 852 de 27 de Março de 1989]
LEI N° 852/89 ACOPIARA, 27 de Março de 1989
Altera dispositivos da Lei n° 847/88, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 9° da Lei n° 847/88, de 22.12.88, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° - As alíquotas do imposto são:
I - Gasolina;
II - Alcool hidratado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 27 dias do mês de março de 1989.
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL