Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1169 de 14 de Dezembro de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.169/2001. Acopiara, 14 de dezembro de 2001.
Autoriza ao Poder Executivo a adquirir IMÓVEIS para o fim que indica e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóveis, nas Zona Urbana e Rural do Município de Acopiara.
Os Imóveis de que trata este artigo destinar-se-ão a expansão da rede fisica do ensino fundamental e infantil do Município.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Educação, Cultura e desporto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 17 de dezembro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL