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  • Legislação [Lei Nº 1851 de 23 de Junho de 2015]




LEI nº 1.851, de 23 de junho de 2015

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESFETAR E DOAR BEM PÚBLICO IMÓVEL PERTECENTE AO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO, PARA INSTALAÇÃO DE USINA DE ENERGIA SOLAR, COM CLÁUSULA DE REVERSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta Lei, a proceder a desafetação e doação de uma área total de 25.081,58m² (vinte e cinco mil oitenta e um vírgula cinquenta e oito metros quadrados), medindo 150m (cento e cinquenta metros) a Leste, limitando-se com área do Município de Acopiara; 162,13m (cento e sessenta e dois vírgula treze metros) a Oeste, com área do Município de Acopiara; 115,65m (cento e quinze vírgula sessenta e cinco metros) ao Norte, com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira; e 218,67m (duzentos e dezoito metros vírgula sessenta e sete metros) ao Sul, com área do Município de Acopiara; do bem público imóvel registrado no Cartório de 2º Ofício da Comarca de Acopiara, matrícula 3.823, Livro 2-N, folhas 210.

         

          A área de que trata o caput deste artigo será doada à CEARÁ ENERGY GROUP INDÚSTRIA DE PAINÉIS FOTOVOLTÁICOS LTDA, CNPJ 16.907.575/0001-22, sediada à Rua São Raimundo, Distrito Pajuçara, Maracanaú, Ceará, ficando a donatária autorizada e responsável pela escrituração, registro imobiliário e pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão.

           

            Art. 2º.   

            É dispensada de licitação a doação decorrente desta Lei, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Municipal nº 1.698, de 13 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.

             

              Art. 3º.   

              A doação do imóvel objeto desta Lei fica condicionada ao atendimento de sua finalidade, destinando-se exclusivamente para a instalação de uma Usina de Energia Solar de 1MW, ficando a donatária obrigada a iniciar a execução das obras de construção no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e a concluí-las em até 2 (dois) anos, contando-se ambos os prazos da data da escritura de doação

               

                Decorridos quaisquer dos prazos a que alude o caput deste artigo, sem que haja o cumprimento das obrigações pela donatária, o bem imóvel será revertido automaticamente ao domínio e patrimônio do Município de Acopiara.

                 

                  Art. 4º.   

                  Concluída a obra e iniciada a operação do empreendimento, o bem imóvel objeto da doação será revertido ao domínio e patrimônio do Município de Acopiara quando decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, a partir da doação, devendo a respectiva escritura estabelecer cláusula de reversão e o respectivo procedimento.

                   

                    Art. 5º.   

                    Qualquer alteração do destino da área objeto da doação, o descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou o inadimplemento de qualquer prazo nela fixado implicará na resolução de pleno direito da doação, revertendo-se o bem imóvel ao domínio do Município de Acopiara, ficando incorporado ao patrimônio do ente público todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo as necessárias, não gerando direito de retenção pela donatária, ou qualquer obrigação ou responsabilidade indenizatória por parte do Município de Acopiara, a qualquer título

                     

                      Art. 6º.   

                      Todas as condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente na escritura pública de doação.

                       

                        Art. 7º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 23 de junho de 2015.

                           

                          FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                          PREFEITO MUNICIPAL

                           

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