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- Legislação [Lei Nº 891 de 5 de Março de 1991]
LEI nº 891, de 05 de março de 1991
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, obedecendo aos critérios estabelecidos nos anexos I, II, II.I, II.II, III, III.I, IV, IV.I, V, V.I, V.II, VI e VI.I, os quais fazem parte da presente Lei.
O reajuste de que trata o art. 1º desta lei, terá vigência a partir de 1º de Março de 1991.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara, Ceará, em 05 de Março de 1991
JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal