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  • Legislação [Lei Nº 1189 de 2 de Agosto de 2002]




LEI nº 1.189, de 02 de agosto de 2002
 

    Institui o Fundo de Desenvolvimento do Município de Acopiara - Ceará, e adota outras providencias.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA ESTADO bO CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e
      eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        ca Instituído o Fundo de Desenvolvimento do Município de Acopiara, Estado do Ceará, de natureza financeira, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em seu nome em operações de Créditos realizados pelo Banco do Nordeste do Brasil 5/A, destinados a Implantação, Ampliação e Modernização de empreendimentos Econ6micos, bem como relocalizaçao de empreendimentos existentes, além de empréstimos aos empreendedores do setor formal e a pequenos empreendimentos individuais do setor informal do econ6mico, os quais desenvolvam atividades nos setores industrial, artesanal, agroindustrial, agropecuário, comercial e prestação de serviços.

         

          Poderão ser avaliadas pelo Fundo as operaçoes de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, de acordo com as regras termos e condiçes dos seus programas de crédito com agentes econômicos localizados no Município de Acopiara Ce, e que exerçam a sua atividade econômica.

           

            Art. 2º.   

            O Patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento do Município de Acopiara Ceará, será constituído mediante a transferência de recursos originais do Tesouro Municipal que serao movimentados através dos Programas específicos alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura.

             

              Art. 3º.   

              Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal:

              f) as comissoes cobradas por conta de garantia prestada em seu
              nome;
              g) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
              h) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos Por
              ele providos;
              i) a reverso de saldos nao aplicados;
              j) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares
              a título de doação. 

               

                O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

                 

                  As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal, serao aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil 5.A, nos produtos financeiros deste.

                   

                    O Banco do Nordeste do Brasil 5.A será o gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.

                     

                      Art. 4º.   

                      O Fundo de Desenvolvimento Municipal cobrirá até 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada operação de crédito.

                       

                        O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o $ 3° do artigo precedente.

                         

                          Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil 5.A, em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.

                           

                            Art. 5º.   

                            - O conv&iio de que trata o $ 30do art. 30, estabelecerá ainda:

                            c) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
                            d) os percentuais da comisso prevista no $ 2° do art. precedente. 

                             

                              Art. 6º.   

                              Para implantação e operacionalizaçao do Fundo, instituído por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, da Secretaria de Agricultura, um Crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), criando o Programa de Trabalho: 0412 20372.043 - Programa a cargo do Fundo de Desenvolvimento do Município, categoria Econômica: 3.3.90.27.00 encargos pelo honro de avais, garantias, seguros e semi lares.

                               

                                Os recursos para cobertura do Crédito autorizado neste art., decorrem do excesso de arrecadaçao previsto para o exercício, obedecido a tendência.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                    Art. 8º.   

                                    Revogam-se as disposições em contrário

                                     

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ, AOS 02
                                      DIAS bO MÊS DE AGOSTO DE 2002. 

                                      Sheila Regina Albuquerque Diniz
                                      PREFEITA MUNICIPAL 

                                       

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