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- Legislação [Lei Nº 1850 de 10 de Junho de 2015]
LEI nº 1.850, de 10 de junho de 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do município de Acopiara, Estado do Ceará.
O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação subsidiado pelo Fórum Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe o artigo 214 da Constituição Federal, artigo 87 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), de 20 de dezembro de 1996, a Lei 13.005 (Plano Nacional de Educação –PNE), de 25 de junho de 2014 e da Lei Orgânica do Município de Acopiara, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do Município.
O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes e metas, conforme documento anexo
Compete a Secretaria Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano.