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  • Legislação [Lei Nº 1850 de 10 de Junho de 2015]




LEI nº 1.850, de 10 de junho de 2015

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do município de Acopiara, Estado do Ceará.

       

        Art. 1º.   

        A Lei municipal estabelece o Plano Municipal de Educação, com duração de 10 anos.

         

          Art. 2º.   

          O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação subsidiado pelo Fórum Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.

           

            Art. 3º.   

            O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe o artigo 214 da Constituição Federal, artigo 87 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), de 20 de dezembro de 1996, a Lei 13.005 (Plano Nacional de Educação –PNE), de 25 de junho de 2014 e da Lei Orgânica do Município de Acopiara, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Ceará, como também a Lei Orgânica do Município.

             

              Art. 4º.   

              O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes e metas, conforme documento anexo

               

                Art. 5º.   

                Compete a Secretaria Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano.

                 

                  Art. 6º.   

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara (CE), 10 de junho de 2015.

                       

                      FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                      Prefeito Municipal

                       

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