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  • Legislação [Lei Nº 2000 de 17 de Fevereiro de 2020]




LEI nº 2.000, de 17 de fevereiro de 2020

 

    PREFEITURA DE ACOPIARA AUTORIZA O CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E ADOTA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a fixar o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o mês de Janeiro de 2020.

         

          Art. 2º.   

          A partir de 1°. De Fevereiro de 2020, o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara será de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.

           

            Art. 3º.   

            Os valores fixados nos artigos 1°. e 2°. Poderão ser pagos proporcionalmente às horas trabalhadas, em conformidade com a repartição que se o servidor estiver lotado.

             

              Art. 4º.   

              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º. de janeiro de 2020.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 17 de Fevereiro de 2020.

                Antônio Almeida Neto

                Prefeito Municipal de Acopiara

                 

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