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  • Legislação [Lei Nº 1191 de 26 de Agosto de 2002]




LEI nº 1.191, de 26 de agosto de 2002
 

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e
      promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar, na forma do Art. 13 da Lei n° 1.134/2002 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, Convênio com o Conselho Comunitário de Defesa Social, destinado a custear despesas com a manutenção dos serviços de assistência à cidadania.

         

          Art. 2º.   

          Para operacionalização dos serviços constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao Orçamento Vigente, um Crédito tQ Especial no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), criando o Programa de Trabalho 0701.144223172.044-33.40.43.00, alocado na Secretaria de Assistência e Promoção Social:

          0701 - Secretaria de Assistência e Promoção Social
          14— Direito da Cidadania
          422 - Direitos Individuais, coletivos e difusos
          317— Atendimentos ao Cidadão e Defesa da Cidadania
          2.044 - Manutenção dos Serviços de Assistência a Cidadania
          3.3.40.43.00 - Subvenções Sociais R$ 24.000,00 

           

            Art. 3º.   

            Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior decorrem do cancelamento em igual valor do Programa de Trabalho

            0801.041220422.026 - Manutenção dos Serviços de Arrecadação Financeira e Contábil, Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.

             

              Art. 4º.   

              Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 10de agosto de 2002.

               

                Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias do
                mês de agosto de 2002 (dois mil e dois).  

                ShelIa Regina Albuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL 

                 

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