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- Legislação [Lei Nº 1012 de 4 de Junho de 1996]
LEI nº 1.012, de 04 de junho de 1996
Concede o Título de Persona não Grata ao Radialista da Rádio Vale do Quincoê EDUARDO SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido o título de Persona não Grata ao Radialista da Rádio Vale do Quincoê, Eduardo Silva.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal