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- Legislação [Lei Nº 1012 de 4 de Junho de 1996]
LEI nº 1.012, de 04 de junho de 1996
Concede o Título de Persona não Grata ao Radialista da Rádio Vale do Quincoê EDUARDO SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o título de Persona não Grata ao Radialista da Rádio Vale do Quincoê, Eduardo Silva.