• Início
  • Legislação [Lei Nº 1194 de 18 de Setembro de 2002]




LEI nº 1.194, de 18 de setembro de 2002
 

    Autoriza ao Poder Executivo a doação de um terreno para construir à Associação do Desenvolvimento Comunitário do Bairro Moreira, para o fim que indica e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ce, aprovou e eu sanciono e
      promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada para doar a Associação do Desenvolvimento Comunitário do Bairro Moreira, nesta cidade, o terreno de propriedade do Município, com as seguintes características: Limitando-se ao Sul com a rua João Moreira Barros, numa extensão de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros); ao Norte, com a rua Padre Cícero, com extensão de 2,00m (dois metros); ao Nascente, com a rua Projetada, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros); e ao Poente, com o proprietário Antonio Manoel da Silva com extensão de 22,00m (vinte e dois metros).

         

          Art. 2º.   

          Referida doação mencionada no art. anterior, fica condicionada a Associação do Desenvolvimento Comunitário do Bairro Moreira, juntamente com a participação da Comunidade, à construção de um imóvel que servirá de Sede para a instalação de um Posto Policial

           

            Art. 3º.   

            Quando da instalação e inauguração do Posto acima mencionado, este, receberá o nome de POSTO POLICIAL SARGENTO JOSÉ CÉSAR SOBRINHO.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo do Município de Acopiara - Ce, aos 18 dias do mês de setembro de 2002. 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.