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  • Legislação [Lei Nº 975 de 18 de Novembro de 1994]




LEI nº 975, de 18 de novembro de 1994

 

    Altera as Divisas do Distrito de Barra do Ingá no Município de Acopiara.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIAIRA - CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A linha divisória do Distrito de Barra do Ingá passa a ser o seguinte:

        A - Entre o distrito de Barra do Ingá e Acopiara:
        Começa na foz do Riacho Ramalhete no Rio Trussu, segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ramalhete e o rio Trussu até incidir no divisor de águas entre o rio Trussu e o rio Quincoê, e segue por este último divisor de águas até a nascente do riacho Maxixeiro.

        B - Entre os distritos de Barra do Ingá e Quincoê:
        Começa à nascente do Riacho Maxixeiro, segue pelodivisor de águas entre o rio Trussu e o riacho Quincoê, até à nascente do riacho do Sossego e desce por este último riacho até sua foz no rio Trussu.

        C - Entre os distritos de Barra do Ingá e Ebron:
        Começa na foz do riacho do Sossego no rio Trussu, daí segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio Trussu e Jusante e a montante da foz do riacho do Sossego até o cruzamento dom a estrada do Ebron - Sítio Campo Alegre, daí, por uma reta, vai até a foz do riacho dos Oitis no rio Trussu e sobe pelo rio Trussu até a foz do riacho Quincoê.

        D - Entre os distritos de Barra do Ingá e Trussu:
        Começa na foz do riacho Quincoê no rio Trussu, e sobe pelo rio Trussu até a foz do riacho Ramalhete. 

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara - Ceará

            ANTONIO ALMEIDA NETO
            Prefeito Municipal 

             

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