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- Legislação [Lei Nº 975 de 18 de Novembro de 1994]
LEI nº 975, de 18 de novembro de 1994
Altera as Divisas do Distrito de Barra do Ingá no Município de Acopiara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIAIRA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A linha divisória do Distrito de Barra do Ingá passa a ser o seguinte:
A - Entre o distrito de Barra do Ingá e Acopiara:
Começa na foz do Riacho Ramalhete no Rio Trussu, segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ramalhete e o rio Trussu até incidir no divisor de águas entre o rio Trussu e o rio Quincoê, e segue por este último divisor de águas até a nascente do riacho Maxixeiro.
B - Entre os distritos de Barra do Ingá e Quincoê:
Começa à nascente do Riacho Maxixeiro, segue pelodivisor de águas entre o rio Trussu e o riacho Quincoê, até à nascente do riacho do Sossego e desce por este último riacho até sua foz no rio Trussu.
C - Entre os distritos de Barra do Ingá e Ebron:
Começa na foz do riacho do Sossego no rio Trussu, daí segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio Trussu e Jusante e a montante da foz do riacho do Sossego até o cruzamento dom a estrada do Ebron - Sítio Campo Alegre, daí, por uma reta, vai até a foz do riacho dos Oitis no rio Trussu e sobe pelo rio Trussu até a foz do riacho Quincoê.
D - Entre os distritos de Barra do Ingá e Trussu:
Começa na foz do riacho Quincoê no rio Trussu, e sobe pelo rio Trussu até a foz do riacho Ramalhete.