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  • Legislação [Lei Nº 1156 de 3 de Outubro de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.156/01                                                                             Acopiara, 03 de Outubro de 2001.

 

    Autoriza ao Poder Executivo a compra do terreno onde encontra-se instalado o Estádio de Futebol Uchoão e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir, por compra e venda, o terreno de propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, pertencente a Diocese de Iguatu-Ceará, onde, atualmente encontra-se instalado o Estádio de Futebol UCHOÃO, bairro Vila Esperança, nesta Cidade; pela importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

         

         

          Art. 2º.   

          Para pagamento do terreno referido no Art. 1°. desta Lei o Poder Executivo, utilizar-se-à de recursos proveniente da seguinte dotação:

           

            051-03.07.021.1003-4110.00

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo Municipal de Acopiara, aos 03 de Outubro de 2001.

                 

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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