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  • Legislação [Lei Nº 965 de 27 de Abril de 1994]




LEI nº 965, de 27 de abril de 1994

 

    Cria o Programa Municipal de Combate à fome e pela Cidadania, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Fome e pela Cidadania, ligado à Secretaria de Assistência e Promoção Social, sob a direção do Secretário respectivo.

         

          Art. 2º.   

          Constituem objetivos deste Programa:

           

            Incentivar a luta pela cidadania, prestando apoio às instituições, civis municipais, em suas ações contra a fome e pelos direitos dos cidadãos.

             

              Prestar, em caráter temporário, às comunidades carentes, auxílio de caráter alimentar, quando constatado, não ter esta, condições mínimas de sustento próprio.

               

                Firmar convênios com instituições governamentais ou não governamentais, que tenham como objetivo o combate à fome, ou a luta pelos direitos dos cidadãos, passando a gestão dos mesmos para conselhos locais, ou desenvolvê-los na própria Secretaria.

                 

                  No caso do art. 2º., II, a ajuda destinada a uma mesma comunidade, não deve ser inferior à quinze dias.

                   

                    Art. 3º.   

                    As despesas dedorrentes da execução deste Programa, correrão por conta da dotação: 07.15814862-32, do orçamento vigente.

                     

                      Art. 4º.   

                      Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 27 de Abril de 1994 

                        ANTONIO ALMEIDA NETO
                        Prefeito Municipal

                         

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