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  • Legislação [Lei Nº 957 de 27 de Janeiro de 1994]




LEI nº 957, de 27 de janeiro de 1994

 

    Concede reajuste salarial a todos os servidores públicos municipais e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais com base nos índices constantes nos anexos, parte integrante da presente Lei.

         

          O aumento a que se refere este artigo , terá vigência a partir de primeiro de janeiro do corrente ano.

           

            Art. 2º.   

            O salário Família, com a mesma vigência do parágrafo único, do Art. 1°. desta Lei, passa a vigorar com o valor de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta cruzeiros reais), para cada cota a que tem direito o servidor municipal.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Açopiara, Estado do Ceará, em 27 de Janeiro de 1994.

                ANTONIO ALMEIDA NETO
                Prefeito Municipal 

                 

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