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  • Legislação [Lei Nº 1146 de 26 de Junho de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.146/01                                                                              ACOPIARA, 26 DE JUNHO DE 2001

 

    Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um terreno para construir para o fim que indica e adota outras providências. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CEARÁ

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno localizado á margem direita da estrada asfáltica CE-060 que dá acesso para cidade de Mombaça, de propriedade de Luiz Gonzaga Lima de Oliveira, com uma área de 4.000m2, pela importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo.

         

          Referido terreno destinar-se-á para construção de uma área de lazer para servir a comunidade local.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

             

              051-03.07.021.1003-4110.00

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Governo Municipal de Acopiara, 26 de junho de 2001.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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