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- Legislação [Lei Nº 952 de 23 de Dezembro de 1993]
LEI nº 952, de 23 de dezembro de 1993
Altera a Lei No. 923, de 23 de março de 93 que criou a Taxa de Iluminação Pública e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Art. 50 da Lei Municipal no. 923, de 23 de março de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
Art. 5° -
a)
b)
§10.
§ 2°. - O Município arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor da TIP incidente sobre as contribuições das faixas mencionadas neste artigo.