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- Legislação [Lei Nº 1139 de 22 de Maio de 2001]
LEI MUNICIPAL N° 1.139/01 ACOPIARA, 22 DE MAIO DE 2001
Dá nova redação aos arts. 4° e 30 da Lei n° 985/95 e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
O art. 40 da Lei n° 958/95, de 28 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - O suprimento de findos mensal, de cada espécie de despesa, não ultrapassará o valor correspondente a cinqüenta por cento do limite concebido no Inc. II, a, do art. 23 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
O art. 30 da Lei n° 985/95, de 28 de março de 1995, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 30 - Nenhuma despesa realizada pelo regime de suprimento de fluidos poderá ultrapassar o valor correspondente a dez por cento do valor limite a que se refere o art. 4° desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de Maio de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL