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  • Legislação [Lei Nº 1009 de 30 de Maio de 1996]




LEI nº 1.009, de 30 de maio de 1996

    Modifica a Lei n°. 897/91 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O art. 1°. da Lei no. 897/91, passa a ter a seguinte redação:

        Fica denominado de Bairro Nova Acopiara, o Planalto Croatá, área de terra localizada às margens esquerda do Rio Quincoê em um total de 74.412 m2 pertencente ao Senhor ARIMAR MOREIRA LIMA, para uso exclusivo de edificações residenciais e comerciais e industriais.

         

          Art. 2º.   

          A Rua de N°. 01 do Bairro, passará a ter a denominação de ARIMAR MOREIRA LIMA.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

               

                ANTONIO ALMEIDA NETO

                Prefeito Municipal

                 

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