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  • Legislação [Lei Nº 1177 de 18 de Abril de 2002]




LEI nº 1.177, de 18 de abril de 2002
 

    Abre ao Vigente Orçamento Crédito Adicional Especial para o fim que indica e adota outras providências.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
      - ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a abrir ao 'vigente orçamento um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 62.000,00(sessenta e dois mil reais), para o fim que indica.

        ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
        CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
        0501.13 CULTURA
        0501.13392 DIFUSÃO CULTURA
        0501.13392306 APOIO E INCENTIVOS AS ARTES
        0501.133923061.026 CONST. DO CTO. DE APOIO E CULTURA DE ACOPIARA
        4.0.00.00.00 DESPESA DE CAPITAL
        4.4.00.00.00 INVESTIMENTO
        4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
         4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 62.000,00 

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito autorizado no Art. 1° desta Lei, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotação consignada no próprio -orçamento, a saber;

          ÓRGÃO 09 SEC. DE OBRAS E URBANISMO
          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0901 SEC. DE OBRAS E URBANISMO
          0901.041220381.009 Construção do Centro Administrativo
          4.4.90.51.00 Obras e Instalações
          ÓRGÃO 09 SEC. DE OBRAS E URBANISMO
          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0901 SEC. DE OBRAS E URBANISMO
          0901267825862.039 Manutenção de Rodovias
          4.4.90.51.00 Obras e Instalações
          6.000,00
          10.000,00 

          ÓRGÃO 05 SEC. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0501 SEC. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO
          0501.123612812.010 Educação de Jovens e Adultos
          3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 46.000900

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Gabinete da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos
                18(dezoito) dias do mês de abril de dois mil e dois (2002). 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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