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  • Legislação [Lei Nº 920 de 20 de Janeiro de 1993]




LEI nº 920, de 20 de janeiro de 1993

 

    Autoriza a compra de imóvel, através do Poder Executivo e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara - Çe., autorizado a apresentar proposta de compra de um terreno pertencente ao BANCO DO BRASIL S/A, medindo 1.201,20 M2, localizado na sede do município, sito, esquina Av. Paulino Félix com a Rua Afonso Pena, Centro.

         

          Art. 2º.   

          O citado imóvel é objeto do Edital No. 001/93 do Banco do Brasil S/A, devidamente publicado no DOU.

           

            Art. 3º.   

            A aquisição do referido imóvel, será utilizado na construção de um Pólo de Lazer.

             

              Art. 4º.   

              A proposta a ser apresentada para concorrer à aquisição do imóvel objeto do artigo primeiro desta Lei, deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e Avaliação da Prefeitura Municipal, devidamente constituída e referendada pelo Sr. Prefeito Municipal.

               

                Art. 5º.   

                A presente Lei terá seus efeitos lpgais retroagidos à data de 04 de janeiro de 1993.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Art. 7º.   

                    Revogam-se todas as disposições em contrário.

                     

                      Paço .da Prefeitura Municipal de Acopiara/Ce., em 20 de janeiro de 1993.

                      ANTONIO ALMEIDA NETO
                      Prefeito Municipal 

                       

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