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- Legislação [Lei Nº 919 de 20 de Janeiro de 1993]
LEI nº 919, de 20 de janeiro de 1993
Autoriza a realização pelo Poder Executivo, do um FUNDO FIXO DE CAIXA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara-Ce., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de ACOPIARA - CE., autorizado a realizar junto à Tesouraria da Prefeitura, um FUNDO FIXO DE CAIXA, para atender as despesas de pequenos valores e de pronto pagamento para a aquisição de material de consumo e a realização de serviços e encargos de interesse público.
O FUNDO FIXO DE CAIXA, objeto do Art. Primeiro desta Lei, será feito em nome de um servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura.
O servidor Tomador do Fundo Fixo de Caixa, apresentará ao Tesoureiro da Prefeitura, 30 (trinta) dias após o recebimento do crédito, a prestação de conta do recurso recebido, acompanhado dos respectivos comprovantes.
O Fundo Fixo de Caixa, autorizado nesta Lei, correrá à conta de dotação própria ao quat pertence em programa de despesa específico da Secretaria de Finanças e será fixado em 700 (setecentas) UFIR por mês, para o Fundo.
Nenhum servidor poderá tomar sob sua responsabilidade, mais de uni crédito sem que tenha prestado conta primeiro.