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- Legislação [Lei Nº 2023 de 23 de Março de 2021]
LEI nº 2.023, de 23 de março de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 00136441-38.2014.8.06.0029 (0020832-32.2017.8.06002 APENSADO), EM TRÂMITE NA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Fica o Município de Acopiara, por sua Procuradoria Geral, autorizado a celebrar acordo judicial nos autos de número 0013641-38.2014.8.06.0029 (0020832-32.2017.8.06.0029 Аpensado) - TJ/CE 2ª Vara - Acopiara, conferidos os seguintes poderes para transação:
pela implantação de adicional de insalubridade de 20% (vinte porcento) em favor das categorias de Guarda Civis e Vigilantes, nos termos do art.80, §1°, II da Lei Municipal 1.205/03;
sobre eventual efeito retroativo da implantação.
A implantação de que trata o inciso I deste artigo se dará por ato administrativo a ser exarado em até 10 (dez) dias a contar da homologação do acordo judicial ora objeto.
As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão à conta das dotações próprias já vigentes no orçamento municipal, revogadas disposições em contrário.