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- Legislação [Lei Nº 1184 de 5 de Julho de 2002]
LEI nº 1.184, de 05 de julho de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Imóvel Sede da Sub - Prefeitura do Distrito de Trussu, pelo Imóvel (terreno) situado na Vila de Trussu, e adota outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a proceder a Permuta do Imóvel (Prédio) de propriedade do Município de Acopiara, onde funcionava a sede da Sub - Prefeitura do Distrito de Trussu, deste Município, pelo Imóvel (terreno) de propriedade de MARIA SOARES RIBEIRO MACIEL E GUEDES, situado na Vila de Trussu.
Dito terreno, que servirá para a construção de uma unidade de Saúde, pela Municipalidade, tem as seguintes confrontações: ao Norte, com Trussu Imóveis SIC LTDA, com uma extensão de 20m (vinte metros); ao Sul com a Rua do Ouvidor, medindo 33,33m (trinta e três virgula trinta e três metros; ao Nascente, também, com Trussu Imóveis S/C LTDA; e ao Poente, idem, com Trussu Imóveis SIC LTDA, totalizando uma área de 396,00 m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados)).
Os valores dos Imóveis, objeto da Permuta, são correspondentes, conforme Laudos de Avaliação inclusos.