Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1129 de 2 de Abril de 2001]
LEI N°. 1.129/01 ACOPIARA, 02 DE ABRIL DE 2.001
Autoriza ao Poder Executivo a Aquisição de um terreno para Construir para o fim que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno localizado á Av. Pedro Alves, ao lado do prédio onde funciona a Casa do Idoso, nesta cidade, de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo.
Referido terreno, destina-se a ampliação do prédio a que se refere o artigo 1°., desta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
0501-03.07.021.1003-4110.00
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 02 de abril de 2001.
SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ
PREFEITA MUNICIPAL