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- Legislação [Lei Nº 1891 de 22 de Setembro de 2016]
LEI nº 1.891, de 22 de setembro de 2016
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, PARA OS MANDATOS DO QUADRIÊNIO 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão os valores especificados na tabela do anexo I que faz parte integrante desta Lei, a serem pagos mensalmente em parcela única.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão suas remunerações fixadas nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública municipal para o desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos.
A remuneração de que trata o art. 1º desta Lei, será paga por conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento municipal.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de setembro de 2016.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ANEXO I
| CARGO | R$ VALOR |
| PREFEITO | 16.000,00 |
| VICE-PREFEITO | 11.000,00 |
| SECRETÁRIO | 5.000,00 |