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  • Legislação [Lei Nº 2109 de 8 de Agosto de 2022]




LEI nº 2.109, de 08 de agosto de 2022

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo a repassar anualmente incentivo financeiro, a título de parcela adicional (14° salário), aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Acopiara.

         

          O repasse do incentivo será efetuado de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta do Município da parcela adicional, e será individualizado proporcionalmente através de rateio entre os Agentes de Combate a Endemias que tiverem efetivo exercício no decorrer do ano competente.

           

            Art. 2º.   

            O pagamento da parcela que trata o artigo anterior fica estritamente vinculado e somente será devido em caso de efetivo repasse federal adicional das verbas descritas no Decreto nº 8.474/18 e Lei Federal 11.350/06 para fortalecimento de políticas de saúde da família.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotação própria da unidade em que esteja vinculado o servidor titular do cargo.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 08 de agosto de 2022.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO DE ACOPIARA

                   

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