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- Legislação [Lei Nº 2109 de 8 de Agosto de 2022]
LEI nº 2.109, de 08 de agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a repassar anualmente incentivo financeiro, a título de parcela adicional (14° salário), aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Acopiara.
O repasse do incentivo será efetuado de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta do Município da parcela adicional, e será individualizado proporcionalmente através de rateio entre os Agentes de Combate a Endemias que tiverem efetivo exercício no decorrer do ano competente.
O pagamento da parcela que trata o artigo anterior fica estritamente vinculado e somente será devido em caso de efetivo repasse federal adicional das verbas descritas no Decreto nº 8.474/18 e Lei Federal 11.350/06 para fortalecimento de políticas de saúde da família.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotação própria da unidade em que esteja vinculado o servidor titular do cargo.