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  • Legislação [Lei Nº 1233 de 15 de Dezembro de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.233/2003.                                                     Acopiara, 15 de Dezembro de 2003. 

 

    Autoriza ao Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno para o fim que indica e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno para o fim que indica e adota outras providências.

         

          Referido terreno destina-se à construção de equipamentos públicos no Distrito de Trussu.

           

            Art. 2º.   

            O terreno de que fala o Art. 1° desta Lei, mede cem metros (100,00m) de frente com cem metros (100,00m) de comprimento, tendo a frente para o lado Norte, dentro das seguintes extremas e confrontações: ao Norte com a pista asfaltica que liga Bom Sucesso a Catarina; ao Nascente com Francisco Luis da Silva e ao Poente e Sul com Manoel Marques Filho.

             

              Art. 3º.   

              Dito terreno, foi avaliado em 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), conforme Laudo de Avaliação anexo, feito pela Comissão Permanente, da Secretaria de Obras do Município.

               

                Art. 4º.   

                Para custear despesas constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) criando o Programa de trabalho 04.122.038.1.024 4.5.90.61.00, alocado na Secretaria de Obras e Urbanismo.

                 

                  0901 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

                  0901.04 Administração

                  0901.04.122 Administração Geral

                  0901.04.122.038 Edificações

                  090 1.04.122.038.1.024 Aquis. De Terreno P/Const. De Prédios Públicos

                  4.5.90.61.00 Inversão Financeira                                                                  9.000,00

                   

                    Art. 5º.   

                    O recurso necessário á cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior decorrem do cancelamento em igual valor do Programa de Trabalho 0501.12.365.272.2.011 - 3.3.90.30.00.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 15 de dezembro de 2003. 

                         

                         

                         

                         

                         

                        Sheila Regina Albuquerque Diniz

                        PREFEITA MUNICIPAL

                         

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