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- Legislação [Lei Nº 1229 de 15 de Outubro de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.229/2003 Acopiara, 15 de Outubro de 2003.
Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um Imóvel para demolição e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir o Imóvel (casa residencial) localizada a Rua Sátiro Florentino, de propriedade de José Pedro de Lima, pela importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A aquisição do dito Imóvel pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo, a sua demolição para a desobstrução da Rua 24 de maio para a Rua Sátiro Florentino.
As despesas decorrentes para a Aquisição do Imóvel mencionado nesta Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento Vigente, a saber: 091.15.451.331.1.011- 4.4.90.51.00.
Governo Municipal de Acopiara, em 15 de Outubro de 2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL