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- Legislação [Lei Nº 2102 de 22 de Junho de 2022]
LEI nº 2.102, de 22 de junho de 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, SENDO REALIZADA NO MÊS DE DEZEMBRO NA SEMANA QUE ANTECEDE O DIA DA BÍBLIA, e dá outras providências.
A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização de diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional.
A semana que se refere a semana Municipal da Cultura Evangélica será realizada na semana que se antecede ao dia nacional da Bíblia.
São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes dias de homenagens:
Dia do Pastor (segunda-feira);
Dia do Círculo de Oração (terça-feira);
Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira);
Dia do Departamento Infantil (quinta-feira);
Dia da evangelização (sexta-feira);
Dia de Jesus (sábado);
Dia da Bíblia (domingo);
A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Acopiara, 3, devendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.
Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos:
gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;
Feira do livro evangélico;
Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Acopiara.
O evento poderá contar coma participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município de Acopiara.
Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas...
Todas as SecretariasMunicipais devem dar suporte a Comissão Organizadora, e de todas as atividades voltadas para realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica.