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  • Legislação [Lei Nº 1525 de 25 de Agosto de 2009]




LEI nº 1.525, de 25 de agosto de 2009
 

    Autoriza a realização de parcelamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente à dívida de contribuições assumidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal até a competência dezembro de 2008, em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e sucessivas, nos termos da Lei nº. 11.960/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 07/2009.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do disposto no art. 5º Inciso III, “b”, da Lei Complementar nº. 101/2000, a utilização da Reserva de Contingência para suplementação de dotações existentes no Orçamento Anual de 2009, que irão custear despesas com o parcelamento ora autorizado.

           

            Art. 3º.   

            Após formalização do parcelamento em questão, quando individualizado o valor decorrente de contribuições devidas pela Prefeitura e Câmara Municipal, o valor relativo ao Poder Legislativo, deverá ser deduzido das parcelas duodecimais transferidas àquele Poder

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 25 de agosto de 2009.


                Antonio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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