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- Legislação [Lei Nº 1525 de 25 de Agosto de 2009]
LEI nº 1.525, de 25 de agosto de 2009
Autoriza a realização de parcelamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente à dívida de contribuições assumidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal até a competência dezembro de 2008, em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e sucessivas, nos termos da Lei nº. 11.960/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 07/2009.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do disposto no art. 5º Inciso III, “b”, da Lei Complementar nº. 101/2000, a utilização da Reserva de Contingência para suplementação de dotações existentes no Orçamento Anual de 2009, que irão custear despesas com o parcelamento ora autorizado.
Após formalização do parcelamento em questão, quando individualizado o valor decorrente de contribuições devidas pela Prefeitura e Câmara Municipal, o valor relativo ao Poder Legislativo, deverá ser deduzido das parcelas duodecimais transferidas àquele Poder