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  • Legislação [Lei Nº 2085 de 2 de Março de 2022]




LEI nº 2.085, de 02 de março de 2022

 

    AUTORIZA O MUNICİPIO DE ACOPIARA A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM А ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), CNPJ sob n° 15.436.982/0001-36, entidade sem fins lucrativos, para a concessão de auxílio financeiro no valor global de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago mensalmente entre janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2022, em parcelas iguais mensais de R$500,00 (quinhentos reais).

         

          Fica autorizado, dentro do exercício, o eventual pagamento retroativo referente aos meses anteriores à publicação desta lei.

           

            Art. 2º.   

            Para a garantia dos beneficios desta Lei, a entidade beneficiada deverá atender aos seguintes deveres:

             

              apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal;

               

                apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3° do art. 195 da Constituição Federal.

                 

                  Art. 3º.   

                  Os recursos objeto desta lei serão transferidos para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA): Conta Corrente nº 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.

                   

                    Art. 4º.   

                    Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação:

                     

                      ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os beneficios alcançados;

                       

                        relação de pagamentos;

                         

                          execução da receita e despesa;

                           

                            apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;

                             

                              comprovante de devolução do saldo, se for o caso;

                               

                                conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário.

                                 

                                  A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    O Termo de Fomento objeto desta lei poderá ser prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) dias, para fim exclusivo de prestação de contas, e poderá ser rescindido pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência.

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

                                       

                                        Art. 7º.   

                                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

                                         

                                          Paço da Prefeitura Municipal, 02 de março de 2022.

                                          ANTÔNIO ALMEIDA NETO
                                          Prefeito de Acopiara

                                           

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