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- Legislação [Lei Nº 1202 de 26 de Fevereiro de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.202/02/03 Acopiara, 26 de fevereiro de 2003.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, na forma do Art. 13 da Lei n° 1.134/2002 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, Convênio com o Conselho Comunitário de Defesa Social, destinado a custear despesas com a manutenção dos serviços de assistência à cidadania, durante o exercício financeiro do corrente ano.
Para operacionalização dos serviços constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), criando o Programa de Trabalho 0701.144223172.050-33.40.43.00, alocado na Secretaria de Assistência e Promoção Social:
0701 - Secretaria de Assistência e Promoção Social
14 - Direito da Cidadania
422 - Direitos Individuais, coletivos e difusos.
317 - Atendimentos ao Cidadão e Defesa da Cidadania
2.050 - Manutenção dos Serviços de Assistência a Cidadania
3.3.40.43.00 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00
Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior decorrem do cancelamento em igual valor do Programa de Trabalho 0801.041220372.032 - Manutenção dos Serviços de Arrecadação Financeira e Contábil, Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos 26 (vinte seis) dias do mês de fevereiro de 2003 (dois mil e três).
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL