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- Legislação [Lei Nº 2079 de 14 de Janeiro de 2022]
LEI nº 2.079, de 14 de janeiro de 2022
Altera a Lei Municipal 1.961/19, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei:
O art.28 da Lei Municipaí 1.961/19 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o Parágrafo Unico:
“Art. 28 -Nos casos de impedimentos e afastamentos legais, os conselheiros tutelares suplentes serão convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, juntamente com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para exercer o mandato, no caso concreto do impedimento ou durante o período do afastamento legal.
O caput do art.30 da Lei Municipal 1.961/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.30 -A sede do Conselho Tutelar de Acopiara terá Juncionamento das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira, e exercício do mandato de Conselheiro Tutelar será de dedicação OBRIGATÓRIA, com carga-horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida mediante escala elaborada pelo Colegiado, respeitado o cumprimento minimo de 06 (seis) horas diárias.
(...)
§2º. Os conselheiros tutelares ficam obrigados igualmente a desempenharem suas funções em regime de sobreaviso, com regulação de escala a ser confeccionada pelo próprio colegiado, com disponibilidade que não exceda a carga horária máxima de 06 (seis) horas;”