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  • Legislação [Lei Nº 1723 de 16 de Maio de 2012]




LEI nº 1.723, de 16 de maio de 2012

 

    Altera a lei 1.469/2007 – Código Tributário Municipal, e adota outras providências.

     

      ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica modificado o Anexo II da Lei Municipal 1.469 de 2007 (Código Tributário), em especial para acrescer um item a tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inerente a atividade de Representação de Qualquer Natureza, inclusive Comercial, relatada no art. 31 subitem 10.09, passando o anexo a vigorar da seguinte forma:

         

        ANEXO II
        TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
        ITEMDISCRIMINAÇÃOALÍQUOTA SOBRE A RECEITA BRUTA
         I – Tributação da Empresa:
        1Subitem 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres.3%
        2Item 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.2%
        3Subitem 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.2%
        4Item 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres4%
        5Item 16 – Serviços de transporte de passageiros de natureza municipal.2%
        6Subitem 10.09 – Representação de Qualquer Natureza, inclusive comercial.2%
        7Demais serviços constantes da lista, quando prestados por empresa.5%

         

          Art. 2º.   

          Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, em 16 de Maio de 2012.

            Antônio Almeida Neto
             PREFEITO MUNICIPAL

             

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