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  • Legislação [Lei Nº 1955 de 14 de Novembro de 2018]




LEI nº 1.955, de 14 de novembro de 2018

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019.

     

      Art. 1º.   

      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

       

        Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

         

          Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

           

            Art. 2º.   

            A Receita Orçamentária é estimada em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)

             

              Art. 3º.   

              A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)

               

                Art. 4º.   

                A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros, anexo a esta Lei.

                 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.

                   

                    Art. 5º.   

                    Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

                     

                      Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                       

                        Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro, Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei, até o limite do excesso arrecadado;

                         

                          Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente;

                           

                            Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada;

                             

                              dotações consignadas à reserva de contingência;

                               

                                Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas fontes dentro do mesmo órgão, permanecendo inalterada a classificação funcional programática.

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

                                   

                                    Art. 7º.   

                                    Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito da Receita Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento em conformidade a legislação Federal.

                                     

                                      Art. 8º.   

                                      O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.

                                       

                                        O percentual a que se refere o art. 5º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo.

                                         

                                          Art. 9º.   

                                          É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto.

                                           

                                            Art. 10.   

                                            Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.

                                             

                                              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 14 de novembro de 2018.

                                              Antônio Almeida Neto
                                              Prefeito Municipal

                                               

                                               

                                                LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2019
                                                DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
                                                NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

                                                 

                                                A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:

                                                 

                                                ExercícioTotal Arrecadado (R$)
                                                201586.978.741,38
                                                2016101.328.779,19
                                                2017145.169.855,16

                                                 

                                                O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte:

                                                ExercícioPercentual de aumento
                                                2015 para 201616,49%
                                                2016 para 201743,26%

                                                 

                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.