• Início
  • Legislação [Lei Nº 1953 de 14 de Novembro de 2018]




LEI nº 1.953, de 14 de novembro de 2018

 

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.469/2007 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fora sancionada e promulgada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica incluído no TÍTULO III, CAPÍTULO III, da SEÇÃO II da Lei Complementar nº 1.469/2007 Código Tributário Municipal, a SUBSEÇÃO VI intitulada ISENÇÕES, o art. 102 A, que terá a seguinte redação:

        102 A – Desde que cumpridas às exigências da legislação e do regulamento ficam isento do pagamento da TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, prevista no art. 94 da Lei 1.469/2007, CTM, as igrejas de qualquer culto, assim como, as associações comunitárias urbanas ou rurais, comprovadamente sem fins lucrativos.

        § 1º - A isenção dependerá de requerimento fundamentado do representante da entidade interessada e somente será declarada por despacho do Prefeito Municipal.

        § 2º - A comprovação de enquadramento para fins deste artigo se dará mediante apresentação do estatuto social ou outro documento idôneo que identifique a atuação da entidade.

        § 3º - As isenções deverão ser requeridas em até 30 dias do início do exercício financeiro, cuja validade será somente para exercício em que for concedida, ficando sujeita à renovação no exercício seguinte.

         

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei Complementar entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação com exigibilidade a partir do exercício financeiro de 2019.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 14 de novembro de 2018.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO DE ACOPIARA

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.