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- Legislação [Lei Nº 1512 de 25 de Junho de 2009]
LEI nº 1.512, de 25 de junho de 2009
NSTITUI NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA, DEFINE AS NORMAS GERAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Acopiara, 725 cargos de provimento efetivo a que alude o anexo único, parte integrante desta Lei, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, c/c os arts. 38, II e 145 da Lei Orgânica do Município de Acopiara.
As vagas destinadas aos Cargos de Professor; Agente Postal; Secretário Escolar e Educador Físico serão regionalizados. O Cargo de Educador Físico será obrigatoriamente preenchido por profissional de nível superior com devido registro de classe, bem como, para o Cargo de Secretário Escolar, deverá ser preenchido por profissional habilitado.
O provimento dos cargos de que trata esta Lei, será realizado mediante prévia aprovação em concurso público e dar-se-á nas classes iniciais dos respectivos cargos, até o limite de vagas ofertadas.
A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
Quitação com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral para todos os candidatos;
Apresentar comprovante da habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
É reservado o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos aos deficientes físicos, ofertados como reserva especial, a ser definido no edital convocatório.
Os integrantes das carreiras de que trata esta Lei ficam sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1.205/2003 de 17 de março de 2003, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.
O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
O certame indicado na presente norma contemplará também os cargos criados pela Lei Municipal nº 1.506/2009 de 19 de maio de 2009, que cria o DEMUTRAN.
A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas garante a preferência de nomeação, observada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
Fica autorizada a contratação temporária de auxiliar de serviços gerais e vigilantes ante a extrema necessidade de excepcional interesse público, até a nomeação e posse dos classificados no certame tratado no art. 2º da presente Lei, com carga horária de 20/40 horas semanais a depender da unidade de exercício para qual concorreu.
O prazo de que trata o § 1º deste artigo, não poderá ser superior a seis meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas, e/ou de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital do Concurso.
O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora, em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.
O exercício de cargo objeto de nomeação dar-se-á, propriamente, na unidade de exercício para qual concorreu o recrutado quando da realização do concurso público, observado a conveniência e a necessidade administrativa.
Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lotar o candidato de acordo com a necessidade da Administração Municipal, com o vencimento equivalente a carga horária, limitada a redução de 50% (cinqüenta por cento).
As diretrizes gerais do concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei serão regulamentadas pelo competente Edital.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento Geral do Município de Acopiara.