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- Legislação [Lei Nº 1511 de 25 de Junho de 2009]
LEI nº 1.511, de 25 de junho de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – APDMCE.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Acopiara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através da entidade mencionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, á atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor mensal a ser estabelecido em Assembléia Geral anual da mesma.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei