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  • Legislação [Lei Nº 1511 de 25 de Junho de 2009]




LEI nº 1.511, de 25 de junho de 2009
 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – APDMCE.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Acopiara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através da entidade mencionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

           

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

             

              participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, á atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor mensal a ser estabelecido em Assembléia Geral anual da mesma.

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contraio.

                         

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 25 DE JUNHO DE
                          2009.


                          Antônio Almeida Neto
                          PREFEITO MUNICIPAL

                           

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