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- Legislação [Lei Nº 1509 de 26 de Maio de 2009]
LEI nº 1.509, de 26 de maio de 2009
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com entidades nacional, estadual e regional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Acopiara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através da entidade mencionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios
participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.