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  • Legislação [Lei Nº 1508 de 26 de Maio de 2009]




LEI nº 1.508, de 26 de maio de 2009
 

    Abre ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO
      ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e
      promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quarenta reais), criando o seguinte elemento de despesa para dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:

        ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0801 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
        CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
        12 364 0025 2.043 INCENTIVO A FORMAÇÃO ACADÊMICA
         3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        3.3.00.00.00 Outras despesas Correntes
        3.3.50.00.00 Transf. A Inst. Priv. Sem fins Lucrativos
        3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (Fonte 010000) 29.400,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta lei, serão oriundos das anulações parciais das seguintes dotações consignadas no Vigente Orçamento:

          ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0801 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
          CÓDIGO: ESPECIFICAÇÃO VALOR
          12 364 0025 2.043 INCENTIVO A FORMAÇÃO ACADÊMICA
          3.3.90.18.00 Auxilio Financeiros a Estudantes 4.900,00
          3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 24.500,00
          TOTAL............................ ................Fonte 010000 ............................. 29.400,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.

             

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, 26 DE MAIO DE 2009.


              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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