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  • Legislação [Lei Nº 1505 de 5 de Maio de 2009]




LEI nº 1.505, de 05 de maio de 2009
 

    Altera a Lei Nº. 1.478/08 de 16 de maio de 2008, reajustando a Tabela Salarial do Anexo V, e cria Gratificação de Complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.

     

      ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº. 1.478 de 16 de maio de 2008 e cria a Gratificação de Complemento ao Piso Salarial.

         

          Art. 2º.   

          A partir de 1º de fevereiro de 2.009 a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº. 1478/08 de 16 de maio de 2.008 passa a vigorar com reajuste de 8,00%, conforme Anexo I, parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica criada uma Gratificação de Complemento ao Piso Salarial, para vigorar no mês de janeiro de 2.009, nos valores de R$ 80,24 (oitenta reais e vinte e quatro centavos) e R$ 25,74 (vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), respectivamente, para os profissionais do quadro efetivo do magistério de 3º e 4º pedagógicos.

             

              A partir de 1º de fevereiro de 2.009, a gratificação acima referida será de R$ 45,36 (quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), sendo destinada apenas aos profissionais do quadro efetivo do 3º pedagógico

               

                Art. 4º.   

                Fica definido que no mês de agosto de 2.009 haverá uma reavaliação da situação salarial do magistério, tendo como base uma nova projeção da receita do FUNDEB para o ano de 2.009.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

                   

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 05 de maio de 2009.


                    Antônio Almeida Neto
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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