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  • Legislação [Lei Nº 1501 de 22 de Abril de 2009]




LEI nº 1.501, de 22 de abril de 2009

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.138, DE 07 DE MAIO DE 2001, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E SEUS INCISOS I, II, III e IV.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

       

        Art. 1º.   

        Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal 1.138, de 07 de maio de 2001, que altera a Lei 933/93 e
        regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 6º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS tem sua composição conforme estabelece a
        Lei nº 8.142/90, sendo a representação dos usuários paritária em relação ao conjunto dos
        demais segmentos, distribuídos na seguinte composição:

         

          I – Dos representantes do Governo Municipal:


          01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
          01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação/Ação Social;
          01 (um) representante da Secretaria de Agricultura/Obras.

           

            II – Dos representantes dos Prestadores de Serviços:


            01 (um) representante do Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale;
            01 (um) representante do Hospital e Maternidade Julia Barreto.

             

              III – Dos representantes dos Profissionais de Saúde:


              01 (um) representante dos Profissionais de Nível Superior;
              01 (um) representante dos profissionais de Nível Médio;
              01 (um) representante dos profissionais de Nível Fundamental;
              01 (um) representante dos ACS

               

                IV – Dos representantes dos Usuários:


                01 (um) representante da Região de Isidoro e Quincoê;
                01 (um) representante da região de Trussu e São Paulinho;
                01 (um) representante da região Santa Felícia e Santo Antonio;
                01 (um) representante da região Barra do Ingá e Ebron;
                01 (um) representante da região Solidão e Luna;
                01 (um) representante da UNASCA e/ou da FAMA;
                01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e/ou Servidores Públicos e
                Municipais;
                01 (um) representante da Igreja Católica e/ou Evangélica;
                01 (um) representante da Maçonaria e/ou Lions.”

                 

                  Art. 2º.   

                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 22 de abril de 2009.


                    Antônio Almeida Neto
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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