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  • Legislação [Lei Nº 1494 de 6 de Abril de 2009]




LEI nº 1.494, de 06 de abril de 2009

 

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, agência de Acopiara/CE, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, agência de Acopiara, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 954.600,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BNDES para a operação.

         

          Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES, relativos à aquisição de 6 (seis) ônibus escolares, sendo 4 (quatro) convencional médio para o transporte de até 31 (trinta e um) alunos e 2 (dois) reforçado para o transporte de até 44/54 (cinqüenta e quatro/cinqüenta e quatro) alunos.

           

            Art. 2º.   

            Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

             

              Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil, agência de Acopiara, autorizado a transferir os recursos cedidos e vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

               

                Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

                 

                  Art. 3º.   

                  Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
                  serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                   

                    Art. 4º.   

                    Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
                    necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros
                    e demais encargos decorrentes da operação de crédito autoriza por esta Lei, através
                    da dotação orçamentária 0801-12 361 0022 2.036-4.4.90.52.00
                     

                      Art. 5º.   

                      Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
                      disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, EM 06 DE ABRIL DE
                        2009.


                        Antônio Almeida Neto
                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

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