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  • Legislação [Lei Nº 1568 de 23 de Dezembro de 2009]




LEI MUNICIPAL Nº. 1.568/09                                                                             Acopiara, 23 de dezembro de 2009.

 

    Institui o dia do Maçom em Acopiara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica a data de 20 de agosto, instituída como dia do Maçom neste Município de Acopiara, em homenagem aos relevantes serviços prestados pela Maçonaria, em especial à Loja nº 026, denominada de Raimundo Teixera Lima, sediada em Acopiara.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 23 de dezembro de 2009.

             

             

             

            Antônio Almeida Neto

            PREFEITO MUNICIPAL

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